ASSESSORIA JURÍDICA

Sigla da Secretaria
AJUR

Auxílio Brasil

Descriçao

 


Braço social do Governo Federal, o Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.

O Auxílio Brasil é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento.

 

2023

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

2022

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

Tipo de Serviço
Finanças

Auxílio Emergencial

Descriçao

Auxílio Emergencial Temporário do município de São Francisco do Conde

Regulamentado pela Lei municipal n° 608 – de 15 de maio de 2020 e Portaria n° 19/2020 – o Auxílio Emergencial Temporário (AET), atenderá às famílias e/ou pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência e/ou comprometimento de renda em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A natureza jurídica do Auxílio Emergencial é de um benefício assistencial temporário, pois será pago inicialmente por 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19 e houver disponibilidade financeira/orçamentária.

As famílias e/ou pessoas – aptas para o recebimento do AET, são aquelas preferencialmente inscritas na base de dados do Cadastro Único.

Os critérios estabelecidos para a aprovação de recebimento do benefício de R$ 300,00 (trezentos reais) – poderão requerer quem se enquadra em:

a) Famílias e/ou pessoas preferencialmente inscritas na base de dados do Cadastro Único Municipal;

b) Pessoa em situação de rua, assim reconhecida pela rede de serviços socioassistenciais;

c) Famílias e/ou pessoas que não são beneficiárias de programas sociais, bem como não se encontrem em recebimento de auxílio emergencial do governo federal;

d) Famílias e/ou pessoas que não estejam em situação de recebimento de benefício previdenciário e/ou trabalhista, tais como aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada);

e) Famílias, cujo rendimento bruto não ultrapasse a renda per capita de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);

f) Famílias e/ou pessoas que possuam residência fixa no município de São Francisco do Conde há pelo menos 02 (dois) anos;

Parágrafo Único – O requerente para o recebimento do Auxílio Emergencial Temporário (AET) municipal deverá, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

Lei. Municipal. N°  608/2020

Portaria SEDESE N°  019/2020. – DE 15/06/2020

 

APROVADOS AET SFC – LOTE 01

APROVADOS AET SFC – LOTE 02

APROVADOS AET SFC – LOTE 03

APROVADOS AET SFC – LOTE 04 

01 – PARCELA DE AGOSTO

02 – PARCELA SETEMBRO

03 – PARCELA NOVEMBRO

04 – PARCELA DEZEMBRO

Reprovados no Auxílio Emergencial Temporário do Município

Reprovados AET SFC

Reprovados AET SFC

REPROVADOS AET SFC – lote 03

Tipo de Serviço
Finanças

Programa Bolsa Universitária

Descriçao

 

AUXÍLIO FINANCEIRO

O Auxílio Financeiro tem por finalidade garantir o acesso, permanência e conclusão do Ensino Superior, por meio de concessão de apoio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos ofertados por instituições públicas ou privadas de Ensino Superior. São concedidas bolsas integrais e parciais, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei Municipal N° 566-2019, de 21 de Fevereiro de 2019. As bolsas de estudo possuem o valor máximo de R$ 595,00. No caso de alunos matriculados em instituições públicas ou beneficiários de programas mantidos por esferas de governo, o valor da bolsa corresponderá a 70% do valor máximo do benefício.

Auxílio Financeiro 2022

Download pdf 

Folha complementar Maio 02

Folha complementar Maio 01

Folha principal Junho

Folha Complementar Junho

Folha principal – Julho e Agosto

 

Auxílio Financeiro 2021

Download pdf

Abril | Maio | Junho | Julho

Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro

 

Auxílio Financeiro 2022

Download pdf

Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho

Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro

 

 

Tipo de Serviço
Educação

Programa Bolsa Aluguel

Descriçao

 


Concessão de bolsa mensal por parte do Poder Municipal para pessoa física e/ou famílias em situações habitacionais de risco emergência, moradores de rua ou de áreas submetidas às intervenções urbanas de interesse público, conforme Lei Municipal nº 312/2013 que alterou todas as anteriores (091/2009, 137/2010, 156/2010 e 220/2011). Terão direito ao benefício pessoas físicas e/ou famílias que estejam nas condições de moradores de rua, assim reconhecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES; residentes e domiciliadas no município de São Francisco do Conde há no mínimo 05 anos; que por ocasião de deslizamentos, inundações, secas desastres naturais tenham seus imóveis totalmente ou parcialmente destruídos, ou localizados em zona de risco, ou ainda residam em condições de insalubridade habitacional e miserabilidade, assim reconhecidos pela Administração Municipal; que sejam previamente cadastradas pela SEDES.

Onde Encontrar 

Rua Rodolfo Tourinho, nº 100, Centro, São Francisco do Conde     
Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h     
Tel.: (71) 3651-8575

Relatórios de Beneficiário

 

2023

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

 

2022

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

2021

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

2020

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

2019

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

2018

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

2017

 
JaneiroBaixar
FevereiroBaixar
MarçoBaixar
AbrilBaixar
MaioBaixar
JunhoBaixar
JulhoBaixar
AgostoBaixar
SetembroBaixar
OutubroBaixar
NovembroBaixar
DezembroBaixar

 

 

Tipo de Serviço
Finanças

PAS

Descriçao

Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda

No dia 15 de janeiro de 2009, a Prefeitura de São Francisco do Conde aprovou a lei municipal nº 078/2009, que institui o PAS – Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda. Hoje mais de 4.800 famílias são beneficiadas com o PAS – maior programa social de distribuição de renda do Brasil. O auxílio recebido pelas famílias que possuem renda de até meio salário mínimo é de até 80% do valor total do salário mínimo.

Esse programa tem entre seus objetivos complementar a renda familiar, fazendo com que os cidadãos de São Francisco do Conde tenham suas necessidades básicas supridas; reduzir o número de crianças de rua no município e garantir a permanência e o bom desempenho dos adolescentes na rede escolar. No dia 08 de maio foram distribuídos os primeiros 500 benefícios.

Além de garantir a complementação financeira, o PAS também busca oferecer aos cidadãos de São Francisco do Conde as condições necessárias para que eles se integrem na sociedade de uma forma mais ampla e definitiva. Para a concessão do benefício é exigido que as famílias participem de atividades socioeducativas, promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES). Através da participação nos programas, os moradores têm acesso à capacitação profissional, acompanhamento médico e à promoção social. A finalidade do projeto é preparar os sanfranciscanos para, no futuro, conseguir se sustentar independentemente da ajuda financeira da Prefeitura.

Para participar do projeto, o cidadão precisa comprovar que está em situação de vulnerabilidade social, atendendo os critérios do programa. A partir do momento que o cidadão se inscreve no PAS, ele recebe a visita de um assistente social que confere toda a documentação necessária.

INSCRIÇÃO – Os moradores de São Francisco do Conde que queiram se inscrever no PAS devem procurar a Casa dos  Programas Sociais. O cadastramento é feito diariamente e todos os cidadãos que ainda não se inscreveram no projeto podem procurar a SEDES para solicitar a bolsa mensal.

LEI MUNICIPAL Nº 552/2018

 

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2022

Janeiro/2022

Baixar

Fevereiro/2022

Baixar

Março/2022

Baixar

Abril/2022

Baixar

Maio/2022

Baixar

Junho/2022

Baixar

Julho/2022

Baixar

Agosto/2022

Baixar

Setembro/2022

Baixar

Outubro/2022

Baixar

Novembro/2022

Baixar

Dezembro/2022

Baixar

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2021

Dezembro/2021 
Novembro/2021 
Outubro/2021 
Setembro/2021 
Agosto/2021 
Julho/2021 
Junho/2021  
Maio/ 2021 
Abril/2021 
Março/2021 
Fevereiro/2021 
Janeiro/2021

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2020

Dezembro/2020   
Novembro/2020   
Outubro/2020   
Agosto/2020   
Junho/2020  
Junho/2020 
Maio/2020 
Abril/2020 
Março/2020 
Fevereiro/2020 
Janeiro/2020

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2019

Dezembro/2019 
Novembro/2019 
Outubro/2019 
Setembro/2019 
Agosto/2019 
Julho/2019 
Junho/2019 
Maio/2019 
Abril/2019 
Março/2019 
Fevereiro/2019 
Janeiro/2019

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2018

Dezembro/2018 
Novembro/2018 
Outubro/2018 
Setembro/2018 
Agosto/2018 
Julho/2018 
Junho/2018 
Maio/2018 
Abril/2018 
Março/2018 
Fevereiro/2018 
Janeiro/2018

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2017

Dezembro/2017 
Novembro/2017 
Outubro/2017 
Setembro/2017 
Agosto/2017 
Julho/2017 
Junho/2017 
Maio/2017 
Abril/2017 
Março/2017 
Fevereiro/2017 
Janeiro/2017

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2016


Dezembro/2016 
Novembro/2016 
Outubro/2016 
Setembro/2016 
Agosto/2016 
Julho/2016 
Junho/2016 
Maio/2016 
Abril/2016 
Março/2016 
Fevereiro/2016 
Janeiro/2016 


RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2015 
 

Dezembro/2015 
Novembro/2015 
Outubro/2015

Tipo de Serviço
Finanças

Matrícula

Descriçao

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria da Educação – SEDUC, iniciou as matrículas para o ano letivo 2022 na rede municipal de ensino terão início no dia 12 de janeiro. O prazo termina no dia 01 de fevereiro para transferência interna e externa.

A matrícula deverá ser realizada presencialmente, na própria Unidade Escolar, na data definida para cada segmento, veja a seguir:

Educação Infantil (Creche):12 e 13/01

Educação Infantil (Pré-Escola):14 e 17/01

Alunos novos

Alunos matriculados em 2021 em escolas da rede municipal que não oferecem o grupo subsequente;

Ensino Fundamental e Ensino para Jovens e Adultos EJA (anos iniciais):18 e 19/01

Alunos matriculados em 2021 em escolas da rede municipal que não oferecem o ano subsequente;

Ensino Fundamental e Ensino para Jovens e Adultos EJA (anos finais): 20 e 21/01

Alunos matriculados em 2021 em escolas da rede municipal que não oferecem o ano subsequente;

Transferência interna e externa: 31/01 e 01/02

Estudantes oriundos de outro país/estado/município e da rede privada;

Estudantes da rede municipal de ensino que desejam mudar de unidade escolar.

No ato da matrícula os pais ou responsáveis ou o próprio estudante, maior de idade, devem apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

• Histórico Escolar original do estudante (para estudantes do ensino fundamental de 9 anos e EJA);

• Certidão de nascimento ou RG (do estudante e dos pais/responsáveis quando o estudante for menor de 18 anos);

• Documento comprobatório de vínculo de parentesco, tutela, guarda ou adoção;

• CPF (do estudante e dos pais/responsáveis quando o estudante for menor de 18 anos);

• 02 fotos ¾ (do estudante);

• Comprovante de residência atual (2021);

• Cartão de vacinação atualizado (do estudante);

• Cartão do SUS (do estudante);

• Relatório médico para estudantes com necessidades especiais;

• NIS/Bolsa Família (dos pais/responsáveis);

• Cartão cidadão e PAS (dos pais/responsáveis se houver).

O processo de matrícula para novos alunos deverá obedecer ao quadro de idade dos estudantes, e preferencialmente deverá ser feita em uma Unidade Escolar próxima ao endereço da residência do educando, observando o limite máximo de estudantes por turma para a efetivação da matrícula (limite esse que se dá de acordo a capacidade física de cada sala de aula, e atualmente, obedecendo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde – OMS).

Os estudantes que permanecerão na Rede Municipal de Ensino, na mesma escola na qual estava matriculado em 2021, devem realizar a renovação da matrícula, para garantia da vaga. Para mais informações referentes a renovação, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com o Gestor Escolar.

Tipo de Serviço
Educação
Anexo Tamanho
h72tTTmAfj.txt 1.1 KB